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Acusada de planejar assalto que vitimou irmão tem HC negado

Werlida está presa acusada de orquestrar um assalto que vitimou o seu irmão

o estudante de Medicina Veterinária, Marcos Antônio do Nascimento Filho

O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela denegação da ordem. (Foto: Walla Santos)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (18), negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de Werlida Raynara da Silva.

 

Werlida está presa acusada de orquestrar um assalto que vitimou o seu irmão, o estudante de Medicina Veterinária, Marcos Antônio do Nascimento Filho. O fato ocorreu no dia 04 de junho de 2016, na Padaria Luna, em João Pessoa.

 

O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela denegação da ordem.

 

Consta nos autos que Werlida foi denunciada junto com Maria Celeste de Medeiros, e mais seis pessoas, pela prática, em tese, do crime de homicídio praticado contra Marcos Antônio Nascimento Filho, assassinado por disparos de arma de fogo, no interior do estabelecimento comercial “Padaria Luna”, situado no Bairro Jardim Luna,nesta Capital.

A defesa impetrou o presente habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal, alegando inépcia da inicial, uma vez que não existe nenhuma circunstância que configure a prática do delito, a associação criminosa e o homicídio quadruplamente qualificado. Por fim, que seja reconhecida a ausência de fundamentação para a decretação a prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que o decreto encontra-se fundamentado, pois atende ao art.93, IX, da Carta Magna, preenchendo, pois, os pressupostos autorizadores do art. 312, do CPP.

 

“Não há que se falar em da falta de fundamentação, principalmente porque a decisão demonstrou a necessidade da custódia provisória, com base em elementos concretos e na gravidade do suposto crime perpetrado, bem como, a existência de sua materialidade, nos indícios suficientes de autoria como, ainda, por querer a regular tramitação do processo”, ressaltou.

 

 

 

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