A partir de agora, não se surpreenda se receber alguma intimação judicial por meio do WhatsApp. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou de forma unânime a utilização do aplicativo para notificar as partes envolvidas em algum processo.
A prática começou a ser difundida em 2015 pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa na cidade de Piracanjuba, em Goiás. No entanto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás acabaria mais tarde proibindo a utilização do app para intimações; agora a decisão foi derrubada pelo CNJ, liberando novamente o WhatsApp como meio de distribuir notificações.
A utilização do WhatsApp, no entanto, é facultativa para as partes que aderirem aos termos de uso. A proposta também exige que a ferramenta seja usada exclusivamente para realização de intimações, com a exigência de que haja a confirmação de recebimento de mensagem ainda no mesmo dia de envio, ou deverão ser usadas as vias mais tradicionais.
Ao apostar no aplicativo como forma de distribuir notificações judiciais, o juiz tinha como objetivo acelerar e desburocratizar procedimentos jurídicos. No entanto, a Corregedoria viu alguns problemas no método, entre eles a falta de regulamentação no uso de ferramentas de uma empresa estrangeira, no caso o Facebook, a redução da força de trabalho no tribunal e a ausência de sanções em casos de não-atendimento da intimação.
Por sua vez, o juiz afirma que o uso da tecnologia reduziu imediatamente os custos e o período do trâmite processual. Daldice Santana, conselheira relatora do processo, afirma que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade, alegando também que a portaria como base para o método também não extrapola limites regulamentares.
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