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Em Bayeux: Ministério Publico dá 30 dias para prefeito interino exonerar todos os contratados e comissionados

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou, nesta quinta-feira (1º), que a prefeitura de Bayeux foi recomendada a realizar concurso público em um prazo máximo de seis meses.

 

De acordo com a Recomendação Ministerial 04/2018, o prefeito interino do município, Luiz Antonio deve exonerar no prazo de 30 dias todos os servidores contratados excepcionalmente e comissionados que não atendem aos requisitos legais.

 

A recomendação foi expedida pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, no último dia 16. A representante do Ministério Público da Paraíba também orienta que o prefeito remeta ao MPPB, também no prazo de 30 dias úteis, “a lista dos servidores que não foram exonerados (ficaram ainda contratados excepcionalmente dentro das normas legais), anexando todos os contratos, onde deve constar detalhadamente a justificativa quanto a existência do excepcional interesse público e a necessidade da temporariedade”.

 

Bayeux

 

O Procedimento Administrativo 013.2017.001155, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux, constatou que o Município mantinha, até dezembro de 2017, 1.679 efetivos, 406 cargos comissionados e 2.139 contratados excepcionalmente.

 

A promotora de Justiça também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no Processo TC nº 040/2017, verificou um elevado número de servidores temporários vinculados à administração, sem que houvesse qualquer justificativa quanto à existência do excepcional interesse público, tampouco da temporariedade da necessidade.

 

O TCE, segundo a Promotoria, verificou ainda um gasto excessivo com pessoal, indicando tendência ao não atendimento ao limite constitucional máximo de 60%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Se o Município de Bayeux tem recursos para contratar servidores temporários em grande escala, igualmente a Administração deve ter orçamento para prover os cargos com servidores efetivos. A manutenção desses cargos – cujo provimento não se encontra amparado na norma permissiva que consta do artigo 37, da Constituição da República de 1988 –, por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa”, diz a recomendação.

 

 

 

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