A magistrada acatou argumentação do procurador-geral do Município de Bayeux, advogado Aécio Farias, que impetrou apropriada ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de emergência.
A juíza de direito plantonista da comarca de João Pessoa, Renata da Câmara Pires Belmont, determinou, na nesta sexta-feira (23), que a FOXX URE-J AMBIENTAL permita que a empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos do município de Bayeux despeje o lixo no Aterro Sanitário Metropolitano, administrado pela empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A FOXX não estava permitindo o despejo dos resíduos no Aterro alegando que a Prefeitura de Bayeux tinha débitos com a empresa, contraídos em gestões anteriores à do atual prefeito recentemente empossado, Mauri Batista, mais conhecido como “Noquinha”.
Entretanto, o procurador-geral do Município argumentou que a atual gestão, havia menos de uma semana, precisará de necessário tempo para honrar os débitos feitos por inadimplentes administrações passadas e que a não coleta de lixo estava causando uma situação de caos ambiental em Bayeux.
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