A equipe jurídica de Marcílio de Lima Braz considera que ele é o único remanescente eleito na chapa apto a ocupar a presidência, já que Amadeu e Nosman foram afastados do cargo.
Uma decisão tomada pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (02) determinou a uma suspensão por 60 dias e multa de R$ 30 mil por criticar à CBF em relação à intervenção feita na FPF.
De acordo com documento divulgado pela equipe jurídica de Marcílio de Lima Braz, ele é o único remanescente eleito na chapa apto a ocupar a presidência, já que Amadeu e Nosman foram afastados do cargo. Marcílio ocupava a presidência do Conselho Fiscal da federação.
Um dos suplentes do Conselho Fiscal deve assumir a fiscalização e passar a compor o conselho para realizar as próximas eleições. De acordo com o documento, as duas suplentes que devem assumir a fiscalização são Maria das Graças Santos Silva e Marinalva Tranquilino da Silva.
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Paraíba em Minuto com ClickPB
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