O jurista se reuniu com a Associação dos Profissionais de Propaganda Volante da Paraíba (ASSPROV-PB) e os órgãos ambientais e de fiscalização.
Em entrevista, o juiz da 76ª Zona Eleitoral eleitoral, Marcos Coelho de Salles, falou sobre algumas normas em relação à campanha eleitoral de 2018. Na ocasião ele citou a proibição de veiculação de jingle de candidato por cidadão comum.
O jurista se reuniu com a Associação dos Profissionais de Propaganda Volante da Paraíba (ASSPROV-PB) e os órgãos ambientais e de fiscalização como a Sudema, Secretaria do Meio Ambiente municipal (Seman), Detran-PB e Semob-JP para tratar sobre detalhes do pleito.
Além da proibição dos jingles por cidadão comum, ele alertou que áudio com propaganda eleitoral só pode ser veiculado em carros de som, trios e minitrios, devidamente legalizados junto aos órgãos competentes. Ele ressaltou que o uso de trios elétricos só será permitido nos comícios.
As propagandas tiveram o horário delimitado, que será das 8h às 22h, nos dias convencionais, e até meia-noite nos dias de comício com carro de som parado. Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, passeatas e comícios.
Outra regra citada na entrevista foi a propaganda de rua com veículos de tração animal. Não está permitida a veiculação de propagandas em carroças, lembrou o juiz Marcos Salles.
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