Nosman foi condenado no processo envolvendo a visita ao estado do auditor do STJD, Antônio Vanderler de Lima, que veio à Paraíba designado pelo interventor João Bosco Luz.
Na ocasião o auditor auditor Antônio Vanderler de Lima foi impedido de entrar na FPF pelo advogado de Nosman, Benedito Vasconcelos (Bené), que também foi condenado no mesmo processo.
Nosman, que já tinha sido afastado na ocasião, havia nomeado Bené como presidente da FPF. Ao ser impedido de entrar no órgão e não ter acesso a nenhum documento, o auditor denunciou Nosman e Bené ao STJD.
Bené foi condenado à suspensão de 420 dias, além de multa de R$ 80 mil.
Já Nosman foi suspenso por 360 dias com base no artigo 223 do CBJD e por mais 180 dias com base no artigo 228.
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