O pedido foi negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano”, escreveu ele na decisão.
A defesa alega que Berg está afastado do cargo há mais de 400 dias e que a única prova carreada aos autos foi fruto de uma armação política.
Ele requereu que sejam suspensos os efeitos da cautelar de afastamento do cargo e proibição de ingresso nas repartições públicas, determinando o imediato retorno e, no mérito, o trancamento da Ação Penal em curso no Tribunal de Justiça.
No despacho, o ministro Sebastião Reis observa que as peculiaridades fáticas do caso demonstram a necessidade de alongar o período de afastamento do gestor.
Paraíba em Minuto com Os Guedes
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