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Improbidade administrativa: MP ajuíza três ações contra prefeito Emerson Panta, Jane Panta e secretária de saúde; em Santa Rita

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou três ações civis por improbidade administrativa contra o prefeito Emerson Panta (PSDB), Jane Panta (PP), mais cinco pessoas e uma empresa de contabilidade em razão de contratações irregulares por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira.

 

As três ações estão tramitando na 5ª Vara Mista de Bayeux tendo como números, respectivamente, 0803111-15.2018.8.15.0331, 0803112-97.2018.8.15.0331 e 0803110-30.2018.8.15.0331.

 

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foram três contratos firmados com a empresa de contabilidade João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME.

 

O primeiro pelo prefeito Emerson Panta, utilizando, dotação orçamentária proveniente da Secretaria de Finanças; o segundo pela Secretária de Assistência Social de Santa Rita, Edjane Silva Alvino Panta, utilizando dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social; e o terceiro pela secretária de Saúde de Santa Rita, Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.

 

Ainda de acordo com as ações, os três contratos foram firmados em fevereiro de 2017 por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas para a espécie.

 

A indicação da empresa de contabilidade foi feita pela presidente da Comissão de Licitação, Maria Neuma Dias Chaves, e ocorreu em razão da experiência da empresa na área contábil, tendo em vista a prestação de tais serviços em outros órgãos públicos.

 

Segundo a promotora, esse fato não se coaduna aos requisitos exigidos pela Lei 8.666/93, quando se tratar de inexigibilidade de licitação.

 

A promotora destaca ainda que não foi comprovado que a empresa desempenharia uma atividade singular, nem muito menos possuía notório reconhecimento, requisitos indispensáveis quando da realização de uma inexigibilidade de licitação. Além disso, a empresa beneficiada não comprovou os requisitos da singularidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como o notório reconhecimento público.

 

“A Lei de Licitações prevê que as situações de inexigibilidade de licitação sejam previamente justificadas (artigo 26 da Lei n.º 8.666/93), sendo imprescindível que a administração pública relacione o motivo da escolha do contratado e a sua notória especialização, assim como justifique o preço, que deverão ser estabelecidos em regular processo administrativo, atendendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade e da probidade administrativa”, diz a promotora.

 

Pedidos

 

As ações requerem liminar indisponibilidade dos bens encontrados de todos os envolvidos nos atos de improbidade administrativa, no limite dos valores indevidamente expurgados dos cofres públicos.

 

Também requerem a condenação dos réus por improbidade administrativa aplicando as sanções aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano,; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

 

cada ação também está requerendo a imposição multa à empresa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, conforme prevê a Lei 12.846/2013.

 

Réus

 

1) Emerson Fernandes Alvino Panta – prefeito de Santa Rita

2) Edjane Silva Alvino Panta, – secretária de Assistência Social

3- Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão – secretária de Saúde de Santa Rita.

3) Maria Neuma Dias Chaves – presidente da Comissão de Licitação de Santa Rita

4) Mariza Camilo dos Santos – membro da Comissão de Licitação

5) Maria Irene Barbosa de Lima – membro da Comissão de Licitação

6) João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME, empresa de contabilidade

7) João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – sócio e representante legal da empresa

 

 

 

Paraíba em Minuto com MPPB

 

 

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