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Fux concede liminar suspendendo entrevista de Lula

O pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski, do mesmo STF, hoje pela manhã.

Na noite desta sexta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Folha de S. Paulo.

 

Fux alegou, na decisão, que “há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais“.

 

Ao decidir uma Suspensão de Liminar (SL 1178), protocolada pelo Partido Novo contra a decisão de Lewandowski, Fux determinou que Lula não conceda entrevistas até que o colegiado do Supremo julgue o mérito desta ação, o que não tem data para ocorrer.

 

(…) determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, decidiu o ministro, que está no exercício da Presidência do STF.

 

Ainda pela decisão do ministro, caso Lula já tenha concedido a entrevista, o jornal estaria proibido de divulgá-la.

 

O ministro disse ainda que o TSE, ao rejeitar o registro do ex-presidente, determinou que ele não pratique atos de campanha, em especial propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão.

 

“Todavia, a determinação foi reiteradamente descumprida, sendo que a Corte Superior Eleitoral deferiu cinco liminares para a suspensão de propagandas contendo referências ao requerido. Dessa maneira, resta evidente a recalcitrância deste na observância da decisão judicial que lhe vedou a prática de atos de campanha, configurando-se o periculum in mora pelo fato de que a pretendida entrevista encerraria confusão no eleitorado, sugerindo que o requerido estivesse se apresentando como candidato ou praticando atos que lhe foram interditados”

 

O assunto será agora submetido ao plenário do STF. Não há data para o julgamento da causa.

 

 

 

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