A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas para a espécie, devido à falta dos requisitos da singularidade dos serviços de contabilidade prestados e da notória especialização da empresa contratada.
A Promotoria de Justiça de Bayeux ajuizou uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito de Bayeux, Mauri Batista da Silva, e uma empresa de contabilidade por contratação por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Diante disso, foi expedida uma recomendação pelo Ministério Público, em agosto passado, para que o prefeito se abstivesse de contratar prestadores de serviços contábeis por inexigibilidade. Entretanto, as medidas não foram efetivadas.
Segundo a ação, o contrato celebrado entre o Município de Bayeux e a empresa de contabilidade é contrário ao ordenamento jurídico, ante a ausência de natureza singular do objeto contratado. Além disso, não existe nenhum elemento nos presentes autos que autorize o enquadramento dentro da hipótese de inexigibilidade.
A ação pede liminar de a indisponibilidade dos bens encontrados de todos os envolvidos nos atos de improbidade administrativa. Também requer a a condenação dos réus por improbidade administrativa aplicando-se as sanções do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação requer ainda a anulação do contrato.
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