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Justiça derruba proibição e permite “saidinha” de Dia das Mães a Richthofen

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai permitir que a detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, seja beneficiada com a saída temporária para passar o Dia das Mães fora da prisão.

Suzane tinha sido punida com a perda de três saídas temporárias por ter sido flagrada em uma festa de casamento, no dia 22 de dezembro último. Com a revisão da sentença, ela está apta a sair no próximo dia 7 e ficar em casa de familiares na semana em que se comemora o Dia das Mães. O Ministério Público deve entrar com recurso contra a decisão.

Suzane cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. Na “saidinha” do Natal, ela foi flagrada em uma festa de casamento, em Taubaté, na região onde fica a penitenciária. Com isso, teria infringido as disposições da saída temporária, que a obrigam a permanecer no endereço informado, que seria a casa de seu namorado, em Angatuba, distante mais de 300 km.

A juíza Wania Regina Cunha, da Vara de Execuções Criminais, entendeu que houve falta grave e suspendeu o benefício. A Defensoria Pública de Taubaté, que atua na defesa de Suzane, entrou com recurso.

A decisão da 5ª Câmara Criminal de São Paulo, divulgada nesta terça-feira, 23, considerou que a detenta não cometeu falta grave ao estar em festa de casamento no trajeto em que seguia para a casa do namorado. O relator José Damião Machado Cogan acatou os argumentos da defensoria de que o festejo aconteceu durante a tarde e as regras da saída temporária não proíbem a participação de eventos sociais.

Caso a decisão não seja revista em novo recurso, além do Dia das Mães, Suzane também poderá deixar a prisão no Dia dos Pais e nas festas do final do ano. Suzane está presa desde 2002 pela morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu na capital paulista.

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