Nos dois presídios, foi concedida a saída para os que cumprem pena em regime semiaberto. Entre as condições estabelecidas pelos juíz Carlos Neves da Franca Neto, da Vara de Execução Pena e Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar, estão não se ausentar da região metropolitana de João Pessoa; não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir bebida alcoólica ou drogas; não frequentar bares, festas públicas, casas de shows e recolher-se em sua residência das 22h às 5h.
Os detentos também devem assinar um termo em que afirma estar consciente da necessidade do cumprimento das medidas. Caso as condições não sejam cumpridas, o reeducando deverá ser reconduzido à penitenciária e apresentado à Vara de Execução Penal para audiência de justificação.
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