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Justiça nega pedido de Suzane von Richthofen para cursar faculdade

A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.

(Foto: Reprodução)

Decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal. Mesmo com decisão, ela já era considerada desistente pela instituição por ter faltado nos dez primeiros dias de aula.

A Justiça negou o pedido da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, para cursar faculdade no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Mesmo com a decisão, ela já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.

A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.

A legislação determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária da prisão desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução — a unidade em que Suzane pretendia estudar fica em Campos do Jordão e a comarca a qual o caso dela é ligado é a de Taubaté.

Matriculada no curso de gestão de turismo no IFSP em Campos do Jordão, Suzane perdeu a vaga após acumular dez faltas. Ela foi aprovada para o curso com a nota do Enem e fez a matrícula por meio de procuração. Assim que a aprovação dela foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas.

A detenta chegou a solicitar permissão da juíza para frequentar as aulas e o processo correu sob segredo de Justiça. De acordo com o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa — o que ela também não fez.

Aprovação

Suzane passou para o curso em oitavo lugar, com nota 608,42 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi feita dentro da penitenciária em Tremembé, onde cumpre pena.

O curso escolhido por Suzane é presencial, com aulas das 19h às 22h40, e a instituição fica em Campos do Jordão, a 40 quilômetros de distância de onde cumpre pena.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ela ainda deveria custear com recursos próprios ou com a indicação de terceiros que constam na lista de visitas os custos para o transporte e estudo.

O G1 apurou que dos 36 aprovados para o curso de gestão de turismo, só oito fizeram a matrícula na turma em que ela estudaria.

Autorização

Em 2016, a presa recebeu autorização para cursar uma outra graduação. À época, ela tentava frequentar as aulas do curso de administração em uma universidade particular. Com medo do assédio fora da prisão, ela pediu à Justiça para fazer o curso online, mas por falta de recursos tecnológicos e aparato, teve o pedido negado.

Em 2017, Suzane fez nova tentativa. Ela foi aprovada para o curso de administração em uma instituição católica em Taubaté. Para custear a mensalidade, ela pleiteou o financiamento pelo Fies e foi contemplada. Apesar disso, não concluiu a matrícula.

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