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Como fica o salário se o patrão aderir ao programa emergencial?

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial

MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam na crise

O governo federal anunciou na quarta-feira (1°) uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados.

A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.

A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

Mas como fica meu salário se minha empresa aderir?

Veja as simulações

*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.200,00

– Redução de 25%: empresa paga R$ 1.125, governo paga R$ 300,00 (25% do seguro-desemprego) = R$ 1.425,00 (perda na renda: R$ 75,00 ou 5%)

– Redução de 50%: empresa paga R$ 750 + governo paga R$ 600,00 (50% do seguro-desemprego) = R$ 1.350,00 (perda na renda: R$ 150,00 ou 10%)

– Redução de 70%: empresa paga R$ 450,00 + governo paga R$ 840,00 (70% do seguro-desemprego) = R$ 1.290 (perda na renda: R$ 210,00 ou 14%)

*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.479,89

– Redução de 25%: empresa paga R$ 1.500, governo paga R$ 369,97 (25% do seguro-desemprego) = R$ 1.869,97 (perda na renda: R$ 130,03 ou 6,5%)

– Redução de 50%: empresa paga R$ 1.000 + governo paga R$ 739,95 (50% do seguro-desemprego) = R$ 1.739,95 (perda na renda: R$ 260,05 ou 13%)

– Redução de 70%: empresa paga R$ 600,00 + governo paga R$ 1.035,92 (70% do seguro-desemprego) = R$ 1.635,92 (perda na renda: R$ 364,08 ou 18,2%)

Salário de R$ 3.135 (três salários mínimos)

*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.813,03

– Redução de 25%: empresa paga R$ 2.351,25, governo paga R$ 453,26 (25% do seguro-desemprego) = R$ 2.804,51 (perda na renda: R$ 330,49 ou 10,54%)

– Redução de 50%: empresa paga R$ 1.567,50 + governo paga R$ 906,52 (50% do seguro-desemprego) = R$ 2.474,02 (perda na renda: R$ 660,98 ou 21,08%)

– Redução de 70%: empresa paga R$ 940,50 + governo paga R$ 1.269,12 (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.209,62 (perda na renda: R$ 925,38 ou 29,52%)

*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.813,03

– Redução de 25%: empresa paga R$ 7.500 + governo paga R$ 453,26 (25% do seguro-desemprego) = R$ 7.953,26 (perda na renda: R$ 2.046,74 ou 20,47%)

– Redução de 50%: empresa paga R$ 5.000 + governo paga R$ 906,52 (50% do seguro-desemprego) = R$ 5.906,52 (perda na renda: R$ 4.093,48 ou 40,93%)

– Redução de 70%: empresa paga R$ 3.000 + governo paga R$ 1.269,12 (70% do seguro-desemprego) = R$ 4.269,12 (perda na renda: R$ 5.730,88 ou 57,31%)

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego.

O governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.

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