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Juiz determina reabertura de bares e restaurantes de BH alegando ‘tirania’ de Kalil e ‘desespero imposto pela mídia’

A Prefeitura de Belo Horizonte vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar ainda hoje.

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte ordenou nesta segunda-feira (20) que sejam reabertos bares, restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte.

A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que, por meio de um mandado de segurança, conseguiu a reabertura desses comércios, que foram suspensos pela prefeitura devido à pandemia de covid-19.

“O prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia. Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”, disse o magistrado.

Por meio de nota, a administração municipal informou que entrará com recurso e pedirá a suspensão da liminar ainda nesta segunda-feira (20).

A decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado ainda estabelece que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) verifique se há improbidade administrativa ou crime de responsabilidade por parte do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), por legislar por decretos.

Para que o MPMG consiga apurar se houve crime por parte da prefeitura, o juiz determinou que a Abrasel envie ao órgão à Câmara Municipal cópias da ação movida contra o Executivo.

A decisão determina que os clientes fiquem dentro dos restaurantes apenas o tempo necessário para fazer as refeições e usem as máscaras antes e após se alimentarem.

Já os clientes dos bares vão poder realizar a compra no local e consumir em área externa. Eles ficam proibidos de consumir no interior ou na frente dos bares, causando aglomerações.

Para que voltem ao funcionamento, bares, restaurantes e lanchonetes devem cumprir algumas determinações:

a) Ao distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;

b) Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;

c) Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;

d) Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;

e) Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;

f) Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;

g) A excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou
deficientes;

h) É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;

i) As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão
permanecer dentro do estabelecimento;

j) Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;|

k) Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois
metros das comidas;

l) Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;

m) Deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos;

Multas

Caso não cumpra com a determinação da Justiça, a administração municipal pode ser multada em até R$ 50 mil por cada vez que o município intervir contra o funcionamento do estabelecimento.

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