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Artistas vão começar a receber auxílio emergencial da categoria; liberado por Bolsonaro

Os artistas finalmente começaram a receber o seu auxílio emergencial. Estão sendo pagos R$ 797 milhões para o pagamento do benefício, mas há preocupação com fraudes.

Estados estão começando a disponibilizar as listas dos aprovados.

A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho, mas o decreto que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto.

O texto previa três parcelas de R$ 600, que seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial e pagas retroativamente desde 1º de julho. Assim, a interpretação da maioria dos estados é que a renda deve ter cinco parcelas no total.

Basta se declarar artista para ter o benefício, não necessitando de comprovação da atividade. No entanto, não os critérios de seleção são os mesmos do auxílio emergencial federal e não é possível acumular os dois.

O Tribunal de Contas da União manifestou preocupação com a fiscalização dos recursos, principalmente porque eles chegam a estados e municípios em período eleitoral. Apesar dos recursos serem federais, são distribuídos pelos estados.

Para a relatora do projeto, a renda emergencial de artistas atenderá pessoas isoladas que não tiveram acesso ao auxílio emergencial e cumprirá o papel de socorrer um dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  • O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
  • Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
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