Após matéria vinculada no Portal Paraíba em Minuto, denunciando suposta fraude em pesquisa, Justiça acata pedido de coligação e proibi a divulgação.
O Advogado Dr. Nildo Moreira Nunes, apresentou documentos que apontam vício no procedimento de pesquisa, sobretudo porque a mesma apresenta data de divulgação em 04/11/2020 (Relatório da pesquisa n.09243/2020), entretanto com divulgação do seu resultado em redes sociais desde o dia 20/10/2020.
Alega, ainda, que os representados trabalham com o intuito de incutir na cabeça da população que o candidato Dr. Emerson Panta está com vantagem considerável e que o feito já fora
reproduzido em larga escala neste município
DECISÃO:
Sem dúvida, a divulgação de pesquisa sem prévia observância das regras legais, mostra-se irregular, sujeitando os responsáveis à multa, na forma do art. 17, da Resolução n. 23.600/2019.
Diante das razões expostas, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para suspender, de imediato, a divulgação da pesquisa eleitoral especificada na inicial. A decisão foi assinada eletrocnimente pela Juiza Dra. Lilian Franssinetti Correia Cananea
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