Defesa do ex-presidente pedia que julgamento fosse paralisado enquanto o Supremo não julgasse um o recurso que questiona a validade de uma sessão do tribunal por ter ocorrido virtualmente.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da análise do caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa pedia a suspensão enquanto o Supremo não julgasse um habeas corpus que questiona a validade de uma sessão da Quinta Turma do STJ por ter ocorrido virtualmente.
No recurso, a defesa do ex-presidente afirma que desde que o caso chegou ao STJ, há dois anos, não foram realizadas sessões presenciais, o que provocaria “prejuízo irremediável sob a ótica do contraditório e da ampla defesa”.
Em seguida, alega que a sessão da Quinta Turma questionada ocorreu sem a presença do advogado Cristiano Zanin, que lidera a defesa do ex-presidente, apesar de Zanin ter informado ao tribunal que não poderia participar do julgamento, uma vez que estaria em outro compromisso relativo a ações penais contra Lula.