PARAÍBA

CONDENADO: Blogueiro Alan Kardec é condenado à Prisão por crimes de difamação e injúria

Foto Reprodução: Facebook (Condenado Alan kardec Borges de Sousa)

A Juíza Rita de Cássia Martins Andrade, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o blogueiro Alan kardec Borges de Sousa, responsável pelo Blog de Politika.com.br, a detenção de 4 meses.

Atolado em processos

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O blogueiro já é conhecido da Justiça por fazer ataques e criar matérias Fake News contra seus desafetos políticos, são mais de 13 processos em esferas civil e criminal, com a ficha extensa o blogueiro mantem sua fama de fofoqueiro e linguarudo.

MATERIAS: 

Blogueiro que caluniou Ricardo Coutinho é condenado a pagar 2 mil reais a título de indenização por danos morais

Justiça determina que Alan Kardec exclua matéria em que chama prefeito de Bayeux de “ex-presidiário”

DIFAMAÇÃO: Juiz manda site Politika retirar matéria difamatória contra o prefeito Berg Lima e aplica multa caso descumpra decisão

O processo partiu do  ex-governador Ricardo Coutinho, que acionou na Justiça o jornalista Alan Kardec, do site Politika, contra os crimes de difamação e injúria, após a publicação de uma matéria sobre pagamentos que o ex-governador teria recebido da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) sem ter dado expediente. O político acusou o jornalista de publicar uma notícia inverídica.

Ao acatar os argumentos apresentados pelo ex-governador sobre o crime de difamação, a juíza Rita de Cássia Martins Andrade também valeu-se de Luis Roberto Barroso.

Ela lembrou que o ministro fixou critérios a serem considerados na ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade para verificar “se houve lesão à honra do ofendido”.

Com base nestes critérios, e levando em conta que não foram apresentadas provas nos autos, a magistrada considerou como inverídica a notícia veiculada e decidiu acatar parte dos argumentos apresentados pelo ex-governador, embora não tenha sido o jornalista o autor da reportagem publicada.

“A informação correta poderia ser obtida, se o querelado tivesse empregado todos os meios necessários de diligência, antes de simplesmente reproduzir a matéria”, escreveu na decisão.

SENTENÇA:

Segundo a sentença, em substituição à pena de detenção de 4 meses, Kardec terá que cumprir serviços à comunidade e pagar uma multa de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais). Dessa decisão.

Procurado para apresentar a sua versão dos fatos, Alan Kardec preferiu se calar.
Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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