Nesta quarta (24), o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar ao pedido de providências requerido pelos advogados Aécio Farias Filho e Raoni Vita, determinando que o Tribunal de Justiça da Paraíba volte a realizar audiências de custódia, presencial ou virtualmente, no prazo de 10 dias.
Os advogados alegaram ao CNJ que, desde a eclosão da pandemia do COVID-19, o Tribunal de Justiça da Paraíba deixou de realizar audiências de custódia em afronta aos tratados internacionais, Código de Processo Penal, decisões do STF e resoluções do próprio CNJ, e diante da omissão da OAB/PB, não poderiam assistir passivamente a afronta aos direitos humanos.
Veja a Decisão:
Paraíba em Minuto com Assessoria
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