O novo programa de manutenção de emprego do governo federal começa a valer ainda nesta semana e permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. O programa segue os moldes da Medida Provisória 936, do presidente Jair Bolsonaro.
O Ministério da Economia já anunciou que vai destinar R$ 10 bilhões para reabrir o Programa.
De acordo com o texto da MP, os acordos poderão ser feitos a partir da sua publicação no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.
A MP estabelece que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas.
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).