Nesta terça (24), o juiz da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, José Jackson Guimarães, acatou o pedido da defesa da Delegada Maria Solidade de Sousa, presa em abril deste ano sob a acusação de ter pedido e recebido propina de um policial rodoviário federal, anulando todo a ação penal contra ela.
Na decisão, o magistrado reconheceu o erro processual em receber a denúncia antes que a acusada fosse intimada para se manifestar sobre a acusação.
“Desse cenário, e considerado o efetivo prejuízo à defesa técnica dos acusados, acolho os requerimentos formulados pelos seus patronos e, reconhecendo a nulidade processual consistente na inobservância do rito previsto no artigo 514, do CPP, torno sem efeito a decisão que recebeu a denúncia.”
O advogado da delegada, Aécio Farias Filho, não quis comentar a vitória.
A delegada foi presa no dia 22 de abril deste ano em flagrante pelo GAECO, que monitorou toda a ação em áudio e vídeo. Na gravação, aparecem a delegada e o escrivão Alexandre Pereira de Sousa recebendo dinheiro do Policial Rodoviário Federal Jean Helder, que era acusado de furtar cachaças de uma cachaçaria de Alagoa Grande.
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