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Um mês após STF decidir que prisão foi ilegal, STJ anula decisões contra empresário Roberto Santiago no TJPB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (19), todas as decisões tomadas pela Justiça da Paraíba em ação penal aberta contra Roberto Santiago na Operação Xeque-Mate.

Por maioria, a Quinta Turma da corte decidiu que a competência para conduzir o processo é da Justiça Eleitoral, e não da estadual, pois envolve possível crime de caixa dois, relacionado à campanha política. 

A decisão do STJ ocorre um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão do empresário, ocorrida em 2019, na mesma operação, foi ilegal. 

O STJ se baseou em entendimento firmado em março de 2019 pelo plenário do STF, segundo o qual crimes comuns, quando relacionados a delitos eleitorais, a exemplo do financiamento ilegal de campanhas, devem ser processados na Justiça Eleitoral. 

A ação penal em questão é uma das 11 abertas na Operação Xeque-Mate. A denúncia aponta possíveis crimes de corrupção ativa e passiva na suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo (PB), Luceninha. 

Recurso dos advogados

A decisão do STJ se deu na análise de recurso dos advogados de Roberto Santiago, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

O caso foi retomado nesta terça no STJ após vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado argumentou que, embora não aponte diretamente crimes eleitorais, o próprio Ministério Público registra na denúncia que a gênese do suposto esquema é o financiamento de campanha de Luceninha.  

“Embora de fato não sejam narrados crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes. Muito pelo contrário. O próprio MP esclarece que a gênese de tudo isso remonta ao financiamento de campanha de eleição do prefeito, que, como praxe, recorreu ao caixa dois”, disse o ministro. 

Com a decisão do STJ, o caso praticamente zera. As decisões anuladas só voltam a valer se o juiz eleitoral que assumi-lo decidir ratificá-las. Também caberá a ele analisar questões de competência, como, por exemplo, se todo o processo ficará sob seu crivo ou se cabe desmembramento para outra esfera do Judiciário. 

Com informações de Bela Megale (O Globo)

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