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Ministério da Justiça suspende venda de iPhones sem carregador no Brasil

Empresa também foi multada em quase R$ 12,3 milhões e teve os registros dos aparelhos a partir do iPhone 12 cassados; Apple diz que não vai se pronunciar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta terça-feira (6) a suspensão da venda de iPhones sem carregador em todo o Brasil. A pasta também multou a Apple Computer Brasil em quase R$ 12,3 milhões e determinou a cassação do registro dos smartphones da marca, a partir do modelo iPhone 12, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Cabe recurso da decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Procurada pelo InfoMoney, a Apple (AAPL34) informou que não vai se pronunciar no momento. O ministério diz que a empresa alegou, em sua defesa no processo administrativo, que a decisão de não fornecer os carregadores foi por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.

A reportagem procurou também a Anatel, para questionar se os registros dos aparelhos da marca já foram cassados, mas não recebeu uma resposta até o momento.

O processo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, foi aberto em dezembro. A secretaria diz que as acusações contra a Apple são de:

  • Venda casada (quando o cliente precisa comprar um item à parte para garantir o funcionamento do aparelho);
  • Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial;
  • Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor;
  • Transferência de responsabilidade a terceiros.

A Senacon diz também que os argumentos da Apple “não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus” e que “a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente”.

Outras multas

A decisão do Ministério da Justiça ocorre menos de 2 semanas após o Procon-RJ multar a Apple em R$ 12,2 milhões pelo mesmo motivo. O órgão de defesa do consumidor, ligado ao governo do Rio de Janeiro, considerou a venda dos celulares sem o carregador de energia para tomada de parede como prática abusiva, que pode configurar venda casada.

A multa do Procon-RJ é referente ao iPhone 12, mas o iPhone 13 e o 14 também foram alvos de outras duas notificações do órgão carioca pela falta de carregadores, com multas que também podem ficar na casa dos R$ 12 milhões para cada aparelho.

A empresa também já foi multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-SP, em março de 2021, mas o InfoMoney revelou recentemente que a Apple não pagou a multa e entrou na Justiça contra a autuação do órgão, ligado ao governo de São Paulo.

Nota de repúdio

A Senacon destacou em nota que a Apple também já foi multada pelos Procons de Santa Catarina, Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO) e até condenada judicialmente, mas “até hoje não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores”. Disse ainda que outros fabricantes também foram processados, mas “eles têm apresentado propostas para solução”.

O órgão ligado ao Ministério da Justiça, os Procons estaduais e os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) assinaram ainda uma nota de repúdio, em que afirmam ser contra a prática das empresas de retirarem os carregadores dos smartphones comercializados.

A secretaria afirmou ainda que, caso “persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”.

Entenda as infrações que a Apple cometeu, segundo a Senacon:

  • Venda casada: a Senacon diz que a Apple pratica venda casada por “dissimulação”, já que obriga o consumidor a adquirir de forma indireta um segundo produto (o carregador), sem o qual o aparelho principal não funciona;
  • Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial: a secretaria diz que a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diz também que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.
  • Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor: o fator de discriminação adotado pela empresa é a renda do consumidor, pois permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos, segundo o órgão de defesa ligado a Ministério da Justiça;
  • Transferência de responsabilidades a terceiros: o órgão de defesa do consumidor afirma que “a prática adotada pela Apple gera 2 tipos de transferência de responsabilidade”: a transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e a transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial, já que, mesmo que os aparelhos venham sem o dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram.

Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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