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Após projeto de Bolsonaro para Carteira Digital de Transito e CRLV-E: Motorista Paraibano poderá emplacar seu carro zero quilômetro sem precisar sair de casa, diz Detran-PB

A resolução do Contran que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). E só agora na Paraíba, o Usuário poderá emplacar seu carro zero quilômetro pela web, sem precisar sair de casa

Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. (Foto: Reprodução)

A partir desta sexta-feira (23), o motorista poderá emplacar seu carro zero quilômetro pela web, sem precisar sair de casa. 

Seguindo a orientação do Contran, que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) disponibiliza o serviço do primeiro emplacamento de forma eletrônica para os casos da venda simples. 

Por enquanto, o novo serviço ainda não contempla a venda direta e nem os veículos com isenção tributária. Para isso, ele precisa se dirigir a uma unidade do órgão. Em ambos os casos, a taxa cobrada para emplacamento é de R$ 343.75.  

A implantação do procedimento para primeiro emplacamento no formato eletrônico foi regulamentada por meio da Portaria nº 199/2022.  “Com a nota fiscal eletrônica, o usuário poderá concluir o processo de primeiro emplacamento pela web, indo à unidade do Detran apenas para instalação das placas.

Esse procedimento trará agilidade e segurança, dispensando a burocracia, diante do arquivamento eletrônico das informações”, explicou a diretora de Operações, Roberta Neiva, sobre o processo.
 
Como proceder – Para o primeiro emplacamento de forma eletrônica, o usuário deverá ter cadastro junto ao portal www.detran.pb.gov.br para a execução do serviço.

Os dados inseridos no portal do Detran-PB são de responsabilidade do usuário. “Ao acessar o ícone do primeiro emplacamento, o usuário deverá preencher os dados referente à chave eletrônica e o número do chassi que constam na nota fiscal do veículo, que deverá ser validado automaticamente pelo sistema”.


 
Ainda de acordo com a portaria, após a validação do processo, se o proprietário preferir, poderá escolher a sequência alfanumérica da placa do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a subsequente indicação do local de confecção dessa placa.

“O usuário deverá emitir a guia de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores [IPVA] juntamente com a guia para pagamento de taxa de serviço de primeiro emplacamento e, se for o caso,  implementação de gravame e escolha de placa”.


Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. “Após a conclusão do processo de forma eletrônica, o usuário deverá agendar para instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, diz a portaria, acrescentando que o proprietário poderá optar em ter a placa instalada na concessionária responsável pela venda do veículo, caso seja localizada no Estado da Paraíba.

Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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