O desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar ao policial federal conhecido por Caio da Federal, que teria sido demitido da Polícia Federal, após 27 anos de serviços prestados, sob a acusação de ter se valido do cargo com o fim de obter proveito de natureza político-partidária.
O ministro da Justiça Flávio Dino assinou a demissão do policial federal, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 16 de junho. Em 2022, Caio da Federal, como ele é mais conhecido, foi candidato a deputado federal na Paraíba pelo PL – mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro – com o nome de urna “Policial Caio”.
Segundo o desembargador federal, “não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal.
Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras.”
Os advogados Aécio Farias Filho e Ravi Vasconcelos, que defendem o Policial Federal, não quiseram comentar a vitória.
Paraíba em Minuto com Hudson Almeida
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