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TCE intima ex-prefeito de Sapé para explicar irregularidades de mais de R$ 2 milhões em contrato com empresa de limpeza urbana

O TCE já havia decidido imputar o débito ao ex-prefeito, atinente aos excessos de pagamentos por serviços de coletas de resíduos sólidos e de varrições.

O Tribunal já havia decidido imputar o débito ao ex-Prefeito

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) intimou o ex-prefeito de Sapé para explicar irregularidades de mais de R$ 2 milhões em um contrato com a empresa Geo Limpeza Urbana LTDA.

O caso ocorreu em 2016, na época da gestão de Flávio Roberto Malheiros Feliciano. Além do ex-prefeito, foram intimados os antigos gestores do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho e Anna Katarina Lima Pinheiro de Galiza, que  devem comparecer perante o pleno no dia 30 de abril.

O Tribunal já havia decidido imputar o débito ao ex-prefeito, atinente aos excessos de pagamentos por serviços de coletas de resíduos sólidos e de varrições realizados na zona urbana e rural, de R$ 943.325,81.

Também foram imputados débitos a Aparício José Calzerra, Eduardo da Silva Costa, José Eudes da Silva de Oliveira, Romero Baunilha Neto, Kamilla Eugênia Paiva, Maria das Graças Feliciano de Medeiros e Maria Gorete da Silva Brito, Secretários Municipais do Município de Sapé no exercício de 2016, por percepção de décimo terceiro salário sem previsão legal.

O órgão observou que os pagamentos relacionados ao contrato com a empresa de prestação de serviços de limpeza urbana e hospitalar eram decorrentes diretamente do volume de resíduos sólidos recolhidos e que a metodologia de cálculo utilizada pela Prefeitura de Sapé para mensuração do volume mensal era feita de forma imprecisa, uma vez que era realizada a pesagem em apenas um dia do mês e esse quantitativo era multiplicado pelo número de dias do mês.

A fragilidade da metodologia de cálculo adotada pela Prefeitura provocou impacto nos pagamentos efetuados em despesas dessa natureza no exercício de 2016 (R$ 2.550.719,64).

Usando a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000 e no Plano de Resíduos Sólidos do Estado da Paraíba, a auditoria do Tribunal constatou diferença entre a capacidade de produção de resíduos sólidos do município e o montante de resíduos, supostamente, recolhidos pela empresa restando sem comprovação o montante de 13.608,64 toneladas, que representa a quantia de R$ 1.186.134,05.

Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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