O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro publicado no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, definiu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único documento necessário para que os cidadãos brasileiros possam acessar serviços públicos e exercer suas obrigações.
Com determinação oficial,o CPF passa a substituir números do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O documento também será responsável pelo número da matrícula em instituições públicas federais de ensino, dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e “demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Medida pode ser considerada como um primeiro passo rumo à criação de um Documento Único nacional.
A administração pública terá um prazo de três meses para adequar seus sistemas e permitir que o usuário acesse os serviços apenas com o CPF. No caso da CNH, o motorista ainda será obrigado a portar o documento – seja na versão física ou digital – enquanto estiver dirigindo.
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