Brasil – As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades ...
Leia Mais »