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Multa por ultrapassagem sobe de R$ 191 para R$ 1.915 e ‘racha’ pode dar até 10 anos de cadeia

Reclusão para os praticantes de ‘pegas’ e salto no valor das multas por ultrapassagem são marcas presentes no texto sancionado pela presidenta Dilma, que visa diminuir o número de mortes no trânsito

Os brasileiros que realizarem ultrapassagens indevidas ou praticarem rachas nas vias do país agora terão punições mais severas. Mudanças do Código de Trânsito Brasileiro foram confirmadas através de uma lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (12), que prevê um aumento de mais de 1000% nas multas em casos em que o condutor realize ultrapassagem forçada.

A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.

Os rachas também estão presentes no texto, que prevê a reclusão de seis meses a três anos para quem disputar o ‘pega’. Em caso de lesão corporal, o condutor responsável pode ter que cumprir de três a seis anos de prisão.se houver vítimas fatais decorrentes da prática das corridas ilegais, a pena sobe e deve ficar entre cinco e dez anos.

Os condutores que praticarem o racha, além das penas, deverão pagar a multa que também é no valor de R$ 1.915,40, podendo ser dobrada em caso de infrator reincidente.

Portal Correio

Hudson Almeida

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