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A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de saúde de Santa Rita, Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de saúde de Santa Rita, Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha

 

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de saúde de Santa Rita, Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha, por diversas irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício de 2007. De acordo com a ação, entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão a utilização de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 296.629,92, sem fonte de recursos, e crédito especial sem autorização legislativa no valor de R$ 182.703,92; despesas não licitadas no montante de R$ 626.710,16, infringindo a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93); Fracionamento de despesas para a realização de licitação inferior à determinada pela Lei de Licitações; e despesa com comprovação incompleta, no valor de R$ 38.981, 21. O Tribunal de Contas imputou um débito à ex-secretária no valor de mais de R$ 1 milhão por causa das diferenças entre as receitas registradas e os extratos bancários repassados pelo governo federal ao Fundo Municipal de Saúde  e o contabilizado na prestação de contas do fundo; das diferenças de receitas intra-orçamentárias transferidas pela Prefeitura e o registrado na prestação de contas do Fundo; e das das despesas insuficientemente comprovadas.

Pedidos A ação civil requer a concessão da medida liminar determinando: indisponibilidade dos bens da ex-secretária, a condenação da ex-gestora da saúde ao ressarcimento de danos no valor de mais de R$ 1 milhão e pela prática ato de improbidade administrativa.

Hudson Almeida

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