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Juíza federal retira Previdência de Santa Rita do cadastro negativo

A juíza da 3ª Vara federal, Cristina Garcez, acatou o pedido feito pela procuradoria geral de Santa Rita para retirar o Instituto de Previdência do Município da classificação de irregular perante o Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social – CADPREV e do Cadastro Único de Convênios (CAUC).

A ação ordinária com pedido de antecipação de tutela foi acolhida pela magistrada, analisando a argumentação do procurador adjunto Lincoln Mendes Lima e da coordenadora jurídica do Iprev, Danielle Torreão Furtado Lima. No pedido, eles citaram que “o Município atravessou forte instabilidade política no ano de 2014, quando o prefeito constitucional Reginaldo Pereira da Costa foi afastado do mandato por decisão da Câmara Municipal em 20/03/2014, quando em seu lugar assumiu o vice-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, que descumpriu a legislação previdenciária deixando de realizar os repasses regularmente ao Instituto de Previdência. O mandado do Sr. Reginaldo Pereira somente foi restabelecido em 18/12/2014, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sede de agravo de instrumento, gerando novo período de estabilidade político-jurídica para o
Município”.

O procurador e a coordenadora jurídica do Iprev ainda alegaram que a ingerência da União sobre os regimes próprios de previdência constitui um desrespeito ao pacto federativo e que o Município precisa dos recursos oriundos do Governo Federal para que possa desenvolver seus projetos de infraestrutura, habitação, esporte e lazer.

A magistrada reconheceu a existência de possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação e que ele é ditado pelo interesse público. Segue trecho da sentença: “Haja vista que os munícipes é que sofrerão com o impedimento na celebração de convênios e repasse de verbas com vistas à disponibilização e consecução dos serviços públicos da alçada do Município, defiro a antecipação dos efeitos da tutela formulado pelos autores para determinar a retirada do conceito de irregular do Cadastro de Regime Próprio da Previdência Social ­ CADPREV e do Cadastro Único de Convênios ­ CAUC, se por outros fundamentos não haja impedimento à execução desta medida; bem como para afastar a exigência de apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária ­ CRP e as sanções daí decorrentes previstas na Lei no 9.717/98 para fins de assinatura de convênios e repasse de recursos federais de interesse do município de Santa Rita”.

O Iprev atualmente é presidido por Hudson Veras, que comemorou a decisão: “Foi muito importante para o município. Com isso, estamos autorizados a receber cerca de R$ 100 milhões em projetos e verbas federais. Encontramos um rombo de R$ 10,5 milhões que não foi repassado pela gestão interina e os responsáveis vão responder por apropriação indébita”, disse Hudson.

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Tags: 5 milhões que não foi repassado pela gestão interina e os responsáveis vão responder por apropriação indébita"A ação ordinária com pedido de antecipação de tutela foi acolhida pela magistradaanalisando a argumentação do procurador adjunto Lincoln Mendes Lima e da coordenadora jurídica do Iprevapós decisão do Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDanielle Torreão Furtado Lima. No pedidodisse Hudson.eles citaram que "o Município atravessou forte instabilidade política no ano de 2014em sede de agravo de instrumentoesporte e lazer.estamos autorizados a receber cerca de R$ 100 milhões em projetos e verbas federais. Encontramos um rombo de R$ 10gerando novo período de estabilidade político-jurídica para o Município".habitaçãoJuíza federal retira Previdência de Santa Rita do cadastro negativoO Iprev atualmente é presidido por Hudson VerasO procurador e a coordenadora jurídica do Iprev ainda alegaram que a ingerência da União sobre os regimes próprios de previdência constitui um desrespeito ao pacto federativo e que o Município precisao Superintendente do IPREV-SR Hudson Almeidaquando em seu lugar assumiu o vice-prefeito Severino Alves Barbosa Filhoquando o prefeito constitucional Reginaldo Pereira da Costa foi afastado do mandato por decisão da Câmara Municipal em 20/03/2014que comemorou a decisão: "Foi muito importante para o município. Com issoque descumpriu a legislação previdenciária deixando de realizar os repasses regularmente ao Instituto de Previdência. O mandado do Sr. Reginaldo Pereira somente foi restabelecido em 18/12/2014

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