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Juíza federal retira Previdência de Santa Rita do cadastro negativo

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A juíza da 3ª Vara federal, Cristina Garcez, acatou o pedido feito pela procuradoria geral de Santa Rita para retirar o Instituto de Previdência do Município da classificação de irregular perante o Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social – CADPREV e do Cadastro Único de Convênios (CAUC).

A ação ordinária com pedido de antecipação de tutela foi acolhida pela magistrada, analisando a argumentação do procurador adjunto Lincoln Mendes Lima e da coordenadora jurídica do Iprev, Danielle Torreão Furtado Lima. No pedido, eles citaram que “o Município atravessou forte instabilidade política no ano de 2014, quando o prefeito constitucional Reginaldo Pereira da Costa foi afastado do mandato por decisão da Câmara Municipal em 20/03/2014, quando em seu lugar assumiu o vice-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, que descumpriu a legislação previdenciária deixando de realizar os repasses regularmente ao Instituto de Previdência. O mandado do Sr. Reginaldo Pereira somente foi restabelecido em 18/12/2014, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sede de agravo de instrumento, gerando novo período de estabilidade político-jurídica para o
Município”.

O procurador e a coordenadora jurídica do Iprev ainda alegaram que a ingerência da União sobre os regimes próprios de previdência constitui um desrespeito ao pacto federativo e que o Município precisa dos recursos oriundos do Governo Federal para que possa desenvolver seus projetos de infraestrutura, habitação, esporte e lazer.

A magistrada reconheceu a existência de possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação e que ele é ditado pelo interesse público. Segue trecho da sentença: “Haja vista que os munícipes é que sofrerão com o impedimento na celebração de convênios e repasse de verbas com vistas à disponibilização e consecução dos serviços públicos da alçada do Município, defiro a antecipação dos efeitos da tutela formulado pelos autores para determinar a retirada do conceito de irregular do Cadastro de Regime Próprio da Previdência Social ­ CADPREV e do Cadastro Único de Convênios ­ CAUC, se por outros fundamentos não haja impedimento à execução desta medida; bem como para afastar a exigência de apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária ­ CRP e as sanções daí decorrentes previstas na Lei no 9.717/98 para fins de assinatura de convênios e repasse de recursos federais de interesse do município de Santa Rita”.

O Iprev atualmente é presidido por Hudson Veras, que comemorou a decisão: “Foi muito importante para o município. Com isso, estamos autorizados a receber cerca de R$ 100 milhões em projetos e verbas federais. Encontramos um rombo de R$ 10,5 milhões que não foi repassado pela gestão interina e os responsáveis vão responder por apropriação indébita”, disse Hudson.

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