Decisão foi tomada em harmonia com parecer do Ministério Público Eleitoral e ocorreu devido à coligação de Cássio perder o prazo para citar a vice-governadora Lígia Feliciano no processo.
O Tribunal Regional Eleitoral, em decisão monocrática do juiz Breno Wanderley, decidiu extinguir a ação judicial que acusa de conduta vedada na eleição passada a coligação ‘A Força do Trabalho’ de Ricardo Coutinho (PSB). A ação foi impetrada pela coligação “A Vontade do Povo’ de Cássio Cunha Lima (PSDB).
A decisão de Breno Wanderley foi harmônica com parecer do Ministério Público Eleitoral. A coligação de Cássio acusa Ricardo de ter usado a Granja Santana, residência oficial do governo do Estado, em benefício da campanha, caracterizando exploração da máquina administrativa. A ação pedia ainda a cassação do mandato do governador reeleito e o pagamento de multa.
De acordo com a decisão do magistrado, a coligação de Cássio perdeu o prazo de responder à solicitação de inclusão da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) no processo.
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