Na última sexta-feira o Presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Arthur Cunha Lima após constatar irregularidades com base no que dispõem o artigo. 48, da Lei complementar n° 18/93, determinou o bloqueio de todas as contas do Municipio de Santa Rita por falta de repasse dos balancetes, referentes aos meses do exercício de 2015 ao Poder Legislativo.
O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro procedimento bancário, permitida porém a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste Tribunal.
Segue os documentos:
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