Um total de 494 reeducandos que cumprem pena em regime aberto e semi-aberto na Capital paraibana terão direito ao indulto natalino no ano de 2015 e poderão passar o natal e o ano novo na companhia dos familiares. A informação é da juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.
A magistrada explicou que os apenados serão dispensados do recolhimento às 5h da manhã do dia 24 de dezembro e deverão retornar às 20h, do dia 1º de janeiro de 2016, conforme Portaria nº 05/2015 do Poder Judiciário estadual.
Para a concessão do benefício, além de bom comportamento carcerário, o reeducando deverá ter cumprido 1/6 da pena – quando for primário – ou ¼ , quando se tratar de reincidente. Ainda de acordo com a juíza Andréa Arcoverde, a saída temporária é um direito previsto na Lei das Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), que possibilita ao apenado de bom comportamento passar dias ao lado dos familiares.
O benefício visa à ressocialização de presos e considera que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família, o que gera resultados positivos para reintegração dos detentos.
A Portaria estabelece também as condições que devem ser observadas no período de saída temporária, que são as mesmas estabelecidas para o cumprimento dos respectivos regimes (aberto e semi-aberto): não portar instrumento ofensivo; não ingerir bebida alcoólica; recolher-se a residência até às 22h; não frequentar bares, casas de jogos ou similares.
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