A ação foi impetrada pelo PSB de Santa Rita que acusou o tucano de promover propaganda eleitoral antecipada.
A juíza da 2ª Zona Eleitoral Flávia da Costa Lins Cavalcanti aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB). A decisão foi da última sexta-feira (19).
A ação foi impetrada pelo PSB de Santa Rita que acusou o tucano de promover propaganda eleitoral antecipada.
“Em face do exposto, por tudo mais que dos autos consta, confirmando a liminar concedida em sede de antecipação de tutela, nos termos do art. 96, § 7º, da Lei 9.504/97, julgo procedente a presente representação, condenando o representado, Emerson Fernandes Alvino Panta, a pagar multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dispõe o §4º do art. 1º da Resolução/TSE 23.457/2015 c/c art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97”, despachou.
No dia 4 de agosto, ela havia dado um prazo de 24 horas para o candidato Emerson Panta retirar de suas redes sociais propagandas consideradas irregulares.
“Analisando-se os autos, resta demonstrado através de documentos encartados na exordial, em sede de um Juízo não exauriente, que o representado vem promovendo propaganda eleitoral irregular antecipada por meio da rede mundial de computadores (internet/Facebook), visto que em desacordo com as disposições contidas nos artigos 1º e 21º da resolução do TSE”, observou a magistrada.
No último fim de semana, a coligação ‘Pra Frente Santa Rita’ protocolou o pedido de impugnação de Emerson Panta, com base na Lei da Ficha Limpa. Os advogados alegam que ele foi condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.
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