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Panta perde mais uma na Justiça e é condenado a pagar custas processuais

O candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), sofreu mais uma derrota na Justiça do Rio Grande do Norte ao tentar suspender os efeitos do processo administrativo movido pela Prefeitura de Natal que culminou com sua demissão por abandono de cargo público. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, negou a antecipação de tutela pretendida pelo tucano e ainda o condenou a pagar as custas processuais por ter provocado “indevidamente o Poder Judiciário”.

Na sua decisão, o magistrado aborda que o autor da ação já havia interposto uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com o mesmo objetivo.

“No caso dos autos, entendo que realmente tenha ocorrido litispendência, posto que os feitos apresentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido …. Isto posto, reconheço a litispendência para extinguir, sem resolução de mérito, o presente processo”, despachou.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, já havia indeferido o pedido de tutela provisória cautelar impetrado por Emerson Panta para barrar os efeitos provocados por sua demissão da Prefeitura de Natal. Ela alegou que as provas documentais levantadas pela defesa não são suficientes para assegurar a liminar.

“Verifico que apenas as provas documentais não são suficientes para formar o juízo de verossimilhança necessário à concessão de liminar pretendida pelo autor, devendo transcorrer o fluxo normal do processo, com o contraditório a ele inerente, para ao final, avaliar o direito pleiteado”, sustentou.

No último fim de semana, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ protocolou o pedido de impugnação do candidato a prefeito Emerson Panta , sob a alegação de que ele está inelegível por ter sido condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.

Para os advogados autores da ação, em razão das condenações, e que, por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos, Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”

A petição assinala o “Art. 1º”, que diz: “São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”.

Confira a decisão

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