O juiz da 61ª zona eleitoral, Marcial Henrique, deferiu na tarde desta quinta-feira (01) o pedido de registro de candidatura da coligação experiência, juventude e trabalho, que tem como cabeça de chapa o atual prefeito Expedito Pereira (PSB).
A Coligação ‘Atitude por uma nova Bayeux’, do candidato a prefeito Berg Lima (PTN), havia pedido a impugnação da candidatura de Expedito baseando-se em condenação que ele sofreu em junho deste ano no Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme o entendimento do juiz, foi decidido pelo STF que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).
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