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Juiz vê “gritante contradição” e determina suspensão de pesquisa Datavox em Bayeux sob pena de multa de R$ 100 mil

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Marcos Antônio Souto Maior Filho, negou provimento a uma mandado de segurança interposto pelo Instituto Datavox contra a decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, que suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pela empresa para a disputa eleitoral de Bayeux.
O magistrado ratificou o entendimento do juiz zonal sobre a ausência de informações sobre os locais onde os entrevistados residem.

“A divulgação do resultado de pesquisa eleitoral é instrumento capaz de interferir diretamente no inconsciente coletivo e definir o resultado de um pleito, daí porque o rigor quanto à observância no preenchimento dos seus requisitos. Embora, asseverado pela Impetrante, a ocorrência de erro material, isso não elide a irregularidade encontrada na mesma”, despachou.

Ele também não vislumbrou o ‘fumus boni juris’ no que se refere ao erro sobre o campo de pessoas entrevistadas na pesquisa.

“Já no que tange ao fumus boni juris, este não restou configurado, vez que no artigo 10, VI, da Res. TSE n. 23.453/2015 é estatuída a exigência de menção ao número de entrevistas, ou seja, de pessoas que serão entrevistadas e, no caso dos autos, conforme pode ser verificado na documentação juntada pelo autor do MS, consta a informação de 4000 (quatro mil) entrevistados”, sustentou.

Na decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, ficou imposta uma multa no valor de R$ 100 mil, caso os números da pesquisa venham a público.

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