A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Dra. Cristina Maria Costa Garcez, deferiu, nesta segunda-feira (21), tutela de urgência requerida pelo Município de Bayeux “para determinar o depósito judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Municípios relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16.”
Na decisão a magistrada federal adotou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, dispondo “À primeira vista, tenho que igual entendimento se aplica em relação aos Municípios – Entes Federativos – pelo que perfilo-me à decisão do STF, que acompanho em juízo de delibação”.
Com a decisão, o Município de Bayeux é o primeiro da Paraíba a conseguir o bloqueio da verba relativa à multa da repatriação arrecada pela União Federal.
Os interesses do Município na ação judicial, são defendidos pelo Escritório Lucena de Brito Advogados. Para o principal advogado que subscreve a Ação, Dr. Hildebrando E. Brito, “A respeitável decisão da eminente Magistrada Federal, é louvável em todos os sentidos, pois além de ser pioneira no Estado da Paraíba, faz justiça ao Município de Bayeux, que assim como os demais municípios paraibanos, têm o direito constitucional à repartição dos valores arrecadados com a multa, que devem integrar o Fundo de Participação dos Municípios-FPM.”
Segundo ele, “todos os municípios do Brasil devem buscar a tutela jurisdicional para garantir o recebimento da respectiva verba.”
Além do Dr. Hildebrando E. Brito, subscreveram a Ação os Doutores Rafael Lucena E. de Brito, Lucas Barbosa de Carvalho Gonçalves, Itallo José Azevedo Bonifácio, Daniel Lucena Brito e a Doutora Maria Anunciação Lucena de Brito.
VEJA DECISÃO
Redação
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