A PEC 10/2013 se aplica a todas as autoridades, inclusive ao presidente
da República, nas infrações penais comuns
Sob a presidência do senador José Maranhão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira o fim do foro privilegiado. A PEC 10/2013 se aplica a todas as autoridades, inclusive ao presidente da República, nas infrações penais comuns. Hoje, os membros do Congresso Nacional e outras autoridades com foro privilegiado são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva.
A postura do senador José Maranhão no comando da votação desta quarta na CCJ foi elogiada no plenário. O senador Reguffe (s/Partido-DF) parabenizou a Comissão pela decisão, que descreveu como “uma luta de muitas pessoas neste País, para que tenhamos tratamento igual perante a Justiça, independente da função que se ocupa”. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/ SP) elogiou a “maneira sensata, competente, democrática com que Maranhão conduz a CCJ”.
O senador Álvaro Dias (PV/PR) autor da proposta, enalteceu a CCJ e “a inteligência e a competência dos senadores nesta manifestação de vontade política de mudança real, sintonizados com a aspiração do povo brasileiro, que deseja uma nova Justiça, um novo País sem privilegiados”. Álvaro Dias ressaltou que não se justifica a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), afirmou que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça”. Segundo ele, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado para a proteção da classe política. Estima-se em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país.
A Proposta de Emenda à Constituição mantém o foro por prerrogativa de função nos crimes cometidos em decorrência do exercício do cargo público. Portanto, deputados e senadores continuarão invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, o texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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