Autor da concessão de habbeas corpus, em caráter liminar, em favor do jovem Rodolpho Carlos da Silva, o desembargador Joás de Brito explicou, com exclusividade ao Portal MaisPB, os motivos da decisão que, na prática, derruba o mandado de prisão expedido pela Justiça contra o acusado de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, de 34 anos, na madrugada de sábado (21), em João Pessoa. “O juiz está preso ao que determina a Lei”, enfatizou.
Perguntado pelo MaisPB se considera justa uma sentença que “beneficia o acusado e ignora a vítima”, Joás de Brito foi taxativo: “Não se trata de beneficiar alguém. Não podemos enxergar por esse ângulo”.
Ele acrescentou: “O direito dos familiares da vítima será preservado e o autor do fato responderá pelo seu ato”.
A questão – frisou o desembargador – é se a prisão antecipada, que é uma medida excepcional, deveria prevalecer ou não. “O juiz está preso ao que determina a Lei”, sentenciou.
“A prisão é exceção e só se justifica nos casos em que o réu oferece perigo a sociedade e tenta frustrar a aplicação da lei penal”, justificou o magistrado.
No caso – explana o desembargador – “o advogado já tinha peticionado ao delegado apresentando o veículo e manifestando o desejo de apresentar o rapaz para apresentar sua versão”.
Sanções preventivas – À reportagem, Joás de Brito registrou que, além de conceder a liberdade, estabeleceu um prazo para o acusado se apresentar oficialmente às autoridades policiais, apresentou uma série de medidas, dentre elas,” proibição de dirigir com o recolhimento imediato da carteira de habilitação, recolhimento de passaporte, recolhimento diário e proibição de freqüentar bares”.
A prisão preventiva havia sido solicitada pela Delegacia de Homicídios e expedido pela juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, nesse sábado (21).
MaisPB
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