O conselheiro Nominando Diniz determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 09002/2017, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, cujo objeto é a aquisição de fardamento escolar.
A decisão atende a uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado por Hercílio Pedro Gomes-ME – Sport & Ação a respeito de supostas irregularidades no certame.
Alega o denunciante terem sido feitas exigências dispensáveis para a garantia do cumprimento das obrigações, violando normas constitucionais e legais. Foram exigidas amostras e laudos técnicos de todos os licitantes classificados, no prazo de 5 dias úteis, incompatível com a exigência, tendo em vista que o tecido que serviria de matéria prima para o fardamento precisaria ser fabricado especificamente para esse fim, além da aposição da logomarca da Prefeitura e remessa da peça para um laboratório para emissão dos laudos técnicos.
A auditoria sugeriu a emissão de medida cautelar com vistas a suspender o procedimento na fase que se encontrar, bem como qualquer pagamento com fundamento no Pregão Eletrônico nº 09002/17.
“A sugestão da Unidade Técnica tem fundamento no disposto nos Arts. 87, X e 195, ambos do Regimento Interno deste Tribunal. Pelo exposto, determino a imediata suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 09002/17, realizado pela Secretaria da Educação e Cultura do município de João Pessoa”, escreveu o conselheiro Nominando Diniz em seu despacho publicado no diário eletrônico do TCE.
Ele mandou notificar a secretária de Educação do município, Edilma Ferreira da Costa, para apresentação de defesa acerca das conclusões técnicas no prazo regimental.
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