“É ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita, conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual”.
O entendimento é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, que proibiu que a Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia elétrica, interrompa o fornecimento de eletricidade a um morador de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
De acordo com o processo, a concessionária apurou débitos referentes a dezembro de 2013 e fevereiro 2014 que extrapolariam o uso normal da unidade consumidora.
A magistrada, que foi relatora da ação, pontou que que é “difícil afirmar que as cobranças nas faturas não condizem com o consumo mensal e que realmente houve abrupto aumento do valor de forma indevida, ante as provas produzidas em primeira instância que não convenceram o juiz e que foram reconhecidas ao presente feito para melhor elucidação do caso, sendo que melhor conclusão será tomada quando da produção de provas em sede de instrução naquela instância”.
A decisão da desembargadora foi seguida pelos demais membros da Câmara julgadora.
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(Com informações da Assessoria do TJMT)