De acordo com o processo, a concessionária apurou débitos referentes a dezembro de 2013 e fevereiro 2014 que extrapolariam o uso normal da unidade consumidora
“É ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita, conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual”.
O entendimento é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, que proibiu que a Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia elétrica, interrompa o fornecimento de eletricidade a um morador de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
De acordo com o processo, a concessionária apurou débitos referentes a dezembro de 2013 e fevereiro 2014 que extrapolariam o uso normal da unidade consumidora.
A magistrada, que foi relatora da ação, pontou que que é “difícil afirmar que as cobranças nas faturas não condizem com o consumo mensal e que realmente houve abrupto aumento do valor de forma indevida, ante as provas produzidas em primeira instância que não convenceram o juiz e que foram reconhecidas ao presente feito para melhor elucidação do caso, sendo que melhor conclusão será tomada quando da produção de provas em sede de instrução naquela instância”.
A decisão da desembargadora foi seguida pelos demais membros da Câmara julgadora.
Veja mais detalhes no acórdão aqui.
(Com informações da Assessoria do TJMT)
Acompanhe mais notícias do Paraíba em Minuto nas redes sociais: Facebook e Instagram.
Entre em contato com a redação do Paraíba em Minuto:
Telefone: (83) 98704-3401
WhatsApp: (83) 98704-3401
E-mail: redacaosantaritaverdade@gmail.com