O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (20) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.
O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.
Paraíba em Minuto
Acompanhe mais notícias do Paraíba em Minuto nas redes sociais: Facebook e Instagram.
Entre em contato com a redação do Paraíba em Minuto:
Telefone: (83) 98704-3401
WhatsApp: (83) 98704-3401
E-mail: redacaosantaritaverdade@gmail.com
Moradores de cidades do interior da Paraíba registraram uma chuva de granizo na tarde desta…
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital publicou a Portaria nº 01/2026, que…
Na manhã desta quinta-feira (5), a Polícia Federal deflagrou a 38ª fase da Operação DISCOVERY,…
O ex-deputado federal pela Paraíba Julian Lemos (UB) voltou ao centro dos debates políticos após…
O Coronel Lima, atual comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba, sediado em…
Nesta quarta (16), o juiz da 1ª Vara Criminal da João Pessoa absolveu a ex-delegada…