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Prefeita é condenada por improbidade administrativa e pode perder mandato

O inquérito civil público averiguou irregularidades na inexigibilidade de licitação realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim referente à contratação de serviços de contabilidade

A Justiça aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa (Foto: Reprodução)

Rosalba Gomes da Nóbrega, prefeita de São José do Bonfim, no Sertão do Estado, foi condenada por ato de improbidade administrativa e poderá até mesmo perder o mandato. A Justiça aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura.

 

O inquérito civil público averiguou irregularidades na inexigibilidade de licitação realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.

 

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro.

 

A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.

 

Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.

 

Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.

 

Na sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.

 

 

 

Do ClickPB

 

 

 

 

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