Categories: POLITICA

TJ mantém bloqueio de bens de senador paraibano por irregularidades em convênio

Ministério Público afirma que houve desvio de finalidade na celebração de convênio.

Além do senador, os bens da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil foram mantidos indisponíveis. A decisão, da última quarta-feira (18), ocorre em processo por irregularidades em um convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu (RJ) para realizar a Bienal do Livro em 2005.

 

Na época, Lindbergh era prefeito da cidade.Os bens do senador paraibano Lindbergh Farias (PT-RJ) são mantidos indisponíveis em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informada nesta terça-feira (24). O paraibano foi eleito para o Senado Federal, em 2010, pelo Rio de Janeiro, estado em que é radicado.

 

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), houve desvio de finalidade na celebração do convênio e violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. A contratação, ao valor de R$1,2 milhão, ocorreu com dispensa de licitação.

 

A indisponibilidade dos bens do senador e da instituição já havia sido determinada pelo juízo de primeira instância, mas a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil recorreu. Entre outras alegações, ela pontuou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) concluiu em 2005 pela regularidade e pela quitação das contas.

 

No entanto, o recurso não foi provido. “Ainda que o TCE-RJ tenha se posicionado pela validade do convênio em foco, ressalvou que os comprovantes de algumas despesas apresentadas não eram válidos porque não estavam assinados e não serem documentos originais, o que deve ser considerado e cotejado com as circunstâncias acima analisadas”, escreveu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do pedido.

 

Na decisão, o magistrado não analisa o mérito da ação, mas apenas a validade da decisão de primeira instância. Em sua visão, a ação civil pública descreveu fatos que se mostraram suficientes para se vislumbrar o indício da prática de improbidade administrativa e prejuízo gerado aos cofres públicos. Segundo o desembargador, a indisponibilidade de bens “visa a assegurar o integral ressarcimento do dano, sendo desnecessária a comprovação de que o agente intencione dilapidar ou desviar o seu patrimônio para fins de frustrar a reparação do prejuízo”.

 

 

 

Paraíba em Minuto

 

 

Acompanhe mais notícias do Paraíba em Minuto nas redes sociais: Facebook e Instagram.

Entre em contato com a redação do Paraíba em Minuto:

Telefone: (83) 98704-3401

WhatsApp: (83) 98704-3401

E-mail: redacaosantaritaverdade@gmail.com

Paraíba em Minuto

Share
Published by
Paraíba em Minuto

Recent Posts

VAI TER QUE DEVOLVER: Tribunal de Contas multa prefeito Emerson Panta em R$ 2 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24),…

4 dias ago

Derrota para Lula que defende as drogas, Senado aprova PEC para criminalizar posse e porte de qualquer quantidade de drogas

Projeto foi aprovado em primeiro turno no Senado Federal por 53 a 9 O plenário…

2 semanas ago

PESQUISA: Nilvan dispara com 32,7%, contra Primo de Panta, o Jackson Alvino com 18,8%; Pedrito tem 10,9%

Nilvan Ferreira lidera a pesquisa, seguido de Jackson Alvino e Pedrito Gomes – Fotomontagem Pesquisa…

2 semanas ago

Sousa supera o Botafogo-PB nos pênaltis e conquista o Campeonato Paraibano

Sousa supera o Botafogo-PB nos pênaltis e conquista o Campeonato Paraibano Foto: Reprodução/TV Cabo Branco…

2 semanas ago

Médico é flagrado forçando ato libidinoso em paciente em UPA mas foge antes de polícia chegar

Um médico, de 37 anos, foi flagrado masturbando um paciente nessa sexta-feira (12) dentro da…

2 semanas ago

Bolsonaro percorre ruas de Cabedelo em carro aberto e visita mercado municipal

Bolsonaro iniciou sua agenda neste sábado (13) visitando a cidade portuária de Cabedelo. Em carro…

2 semanas ago